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Por que o Brasil não classifica facções criminosas como terroristas?

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O debate sobre o enquadramento de facções criminosas brasileiras, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), como organizações terroristas voltou à pauta após a megaoperação no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortos. Governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo, assim como autoridades dos Estados Unidos, defendem a classificação dessas facções como terroristas. No entanto, o governo brasileiro mantém posição contrária, alegando que a legislação atual não permite essa tipificação e que existem instrumentos mais adequados para combater o crime organizado.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, há uma diferença clara entre terrorismo e facções criminosas:

“Terrorismo envolve motivações políticas e ideológicas. Facções criminosas têm finalidade econômica e cometem crimes previstos no Código Penal. A avaliação jurídica é diferente e não há base legal para classificá-las como terroristas”.

A proposta de alteração da Lei Antiterrorismo (2016), em tramitação no Congresso, visa estender a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas, mas enfrenta resistência do governo. O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, reforça que essas facções funcionam como “empresas criminosas” focadas no lucro, sem vínculo político, religioso ou ideológico, diferentemente de grupos terroristas internacionais.

Definição internacional de terrorismo

A ONU não possui uma definição única de terrorismo. Resoluções de 1994 e de 2001 qualificam atos terroristas como ações destinadas a provocar medo ou terror em civis, com objetivos políticos, ideológicos, raciais ou religiosos. Cada país, entretanto, adota seu próprio conceito conforme contexto político e jurídico.

Legislação brasileira

No Brasil, a Lei Antiterrorismo define terrorismo como ações que provoquem terror social ou generalizado, ameaçando pessoas, patrimônio ou a paz pública, com motivação de xenofobia, discriminação racial ou religiosa. Por não haver esses elementos nas facções, o governo entende que não há base jurídica para enquadrá-las como terroristas.

O Ministério da Justiça prepara um projeto de Lei Antimáfia, que prevê endurecimento contra organizações criminosas qualificadas, criando um tipo penal específico para facções com estruturas complexas, mas sem vinculação a terrorismo.

Pressão internacional

Os Estados Unidos, sob administrações de Joe Biden e Donald Trump, pressionam pelo combate ao chamado narcoterrorismo, incluindo sanções a integrantes do PCC e designação de cartéis latino-americanos como organizações terroristas. Autoridades americanas avaliam que essas facções representam risco à segurança nacional, mas o governo brasileiro mantém cautela para não permitir atuação externa em território nacional.

Riscos e especialistas

Especialistas alertam que enquadrar facções criminosas como terrorismo pode gerar prejuízos ao Estado de Direito. Segundo o cientista político Thiago Moreira, grupos nacionais têm objetivos econômicos, não políticos, e confundir os conceitos pode justificar uso excessivo da força pelo Estado.

O professor de Direito Penal Gerson Faustino Rosa destaca que a Lei Antiterrorismo exige comprovação de fatores como racismo ou xenofobia, tornando sua aplicação inadequada para crimes de facções. Para ele, seria mais adequado criar um tipo penal específico para ações com finalidade de causar terror social com objetivos políticos, prevendo punições diferenciadas.

*Com informações da DW

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