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Dia do Autismo: confira leis que beneficiam a pessoa com TEA

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O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é comemorado neste dia 2 de abril. No Brasil, estima-se que duas milhões de pessoas convivam com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma condição caracterizada por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e linguagem de uma pessoa. Conheça as leis que beneficiam pais, responsáveis e pessoas com TEA no dia a dia.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), um dos direitos fundamentais é a garantia da liberdade de escolha e a igualdade em qualquer contratação de produto ou serviço. A Constituição Federal em seu art. 5º assegura que todos sejam tratados sem diferenças.

Atualmente, a principal lei em vigor no Brasil é a que institui a Polícia Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). 

A terceira é a Lei nº 13.977/2020 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

As informações contidas na Ciptea garantem ao autista e familiar acesso a serviços públicos e privados, na educação, assistência social e saúde, como por exemplo, atendimento emergencial em hospitais, clínicas, etc. A validade é de 05 anos e a revalidação deve ocorrer pelo mesmo número de registro para facilitar a contagem da população com TEA.

No Amazonas, foi instituído o Cadastro Único Estadual das Pessoas com o TEA, um cadastro de registro eletrônico que possui a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação dos demais órgãos públicos estaduais. 

Já a Lei nº 5.012/2019 proíbe a cobrança de valores adicionais, ou sobretaxa, para matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo, entre outros transtornos. 

Também foi criada uma lei que estabelece, na rede estadual de ensino, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser realizada a partir do dia 2 de abril, com promoção de campanhas educativas por meio de seminários, palestras e cursos sobre o autismo. Existe ainda isenção de IPVA aos responsáveis por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda), síndrome de down ou autista.

Leis Municipais

A Lei Nº 2.296 obriga os estabelecimentos públicos e privados, localizados em Manaus, a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do Autismo, bem como, nas placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens, mensagens educativas.

A Lei Nº 2.967  garante o laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Lei 2.884 que dispões garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares. Além da Lei 2.691, que garante políticas de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.

Em relação aos contratos de serviços para os Autista, Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon/AM, informa que é importante informar que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou usa um produto ou serviço.. “Ao contratar um plano de saúde ou lidar com ensino escolar, lembre-se que os direitos são iguais. Ainda que os pais realizem a contratação, os autistas consomem e, diante disso, estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor,” afirma.

Todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon e a justiça. 

O Instituto de Defesa do Consumidor atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. Localizado na Avenida André Araújo, 1500, bairro Aleixo, zona centro-sul.

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