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Nova licença-paternidade é aprovada: entenda o que muda e os novos prazos

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O Senado Federal aprovou o projeto que amplia gradualmente o período de afastamento dos pais; texto segue para sanção presidencial.

O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei (PL 5.811/2025) que estabelece uma nova licença-paternidade no Brasil. A proposta, que agora depende da sanção do presidente da República, prevê o aumento escalonado do benefício, que hoje é de apenas cinco dias, podendo chegar a 20 dias nos próximos anos.

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A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia estabelecido um prazo para o Congresso Nacional legislar sobre o tema.

Cronograma de ampliação da licença-paternidade

A transição para o novo período de afastamento não será imediata. De acordo com o texto aprovado, a ampliação ocorrerá de forma gradual para permitir a adaptação do sistema previdenciário e das empresas:

  • 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

Vale ressaltar que a implementação do prazo de 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do exercício anterior.

Criação do salário-paternidade e estabilidade

Uma das principais inovações do projeto é a criação do salário-paternidade como um benefício previdenciário. Atualmente, o custo dos cinco dias de licença é arcado integralmente pelo empregador. Com a nova regra, as empresas continuarão pagando o salário integral, mas poderão ser reembolsadas pela Previdência Social, equilibrando os custos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas.

Além disso, o texto garante estabilidade provisória no emprego para o pai, desde a comunicação oficial à empresa até 30 dias após o término do usufruto da licença.

Divisão de períodos e casos especiais

O projeto traz flexibilidade ao permitir que o trabalhador divida a licença em dois períodos, desde que o primeiro bloco seja gozado imediatamente após o nascimento ou adoção. A segunda parte pode ser utilizada em até 180 dias.

Em situações específicas, os prazos podem ser maiores:

  • Nascimento de criança com deficiência: a licença é acrescida em um terço do tempo previsto.

  • Falecimento da mãe: o pai terá direito a 120 dias de afastamento, equiparando-se à licença-maternidade para garantir o cuidado com o recém-nascido.

A proposta também unifica os direitos para casos de adoção e guarda judicial, independentemente da idade da criança ou adolescente, reforçando o foco no vínculo familiar e no bem-estar infantil.

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