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CNJ e CNMP regulamentam novos benefícios para magistrados e Ministério Público

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que estabelece novas regras para o pagamento de benefícios para juízes e membros do Ministério Público (MP). A medida surge como uma resposta direta a uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia ordenado a limitação e, em certos casos, a extinção de gratificações que elevam a remuneração dessas categorias acima do teto constitucional.

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Atualmente, o teto remuneratório do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao subsídio mensal dos ministros do STF. No entanto, a nova regulamentação permite que a soma dos salários com as chamadas verbas indenizatórias ultrapasse esse limite, gerando debates sobre o cumprimento integral da decisão da Corte Suprema proferida no mês passado.

A decisão do STF e a manutenção de verbas indenizatórias

No julgamento realizado em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as gratificações e auxílios adicionais pagos a magistrados e promotores devem respeitar um limite de 35% do valor do subsídio dos ministros da Corte. Na prática, isso significa que as indenizações podem somar até R$ 16,2 mil além do salário base, permitindo que a remuneração bruta chegue a R$ 62,5 mil mensais.

Apesar da orientação do STF para a extinção de certas vantagens, o CNJ e o CNMP optaram por manter o pagamento de auxílio-moradia e da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. O entendimento dos conselhos é que esses benefícios para juízes e integrantes do MP são fundamentais para garantir a equidade e a proteção social, especialmente no caso das mulheres que enfrentam desigualdades históricas no mercado de trabalho e na carreira jurídica.

Regras para o auxílio-moradia e cursos no exterior

A resolução conjunta trouxe critérios específicos para a concessão do auxílio-moradia. De acordo com o CNJ, o benefício será restrito aos magistrados que ocupam cargos de assessoramento em tribunais e que estejam exercendo suas funções fora de sua lotação original. Essa medida visa compensar os custos de residência para profissionais deslocados temporariamente de suas sedes.

Outro ponto de destaque na resolução é a validação de pagamentos referentes a licenças remuneratórias para cursos realizados no exterior, além de gratificações por encargos de cursos ou concursos. Tais pagamentos foram autorizados para todos os casos concedidos até o dia 30 de março, data em que a ata do julgamento do Supremo foi oficialmente publicada. Embora o STF tenha sinalizado o corte desses auxílios, a resolução assegura o direito aos valores aprovados antes do marco temporal estabelecido.

Impacto financeiro e o teto remuneratório

Com a aplicação das novas diretrizes, o potencial remuneratório nas carreiras jurídicas de elite sofre um reajuste considerável. Além dos 35% destinados a auxílios gerais, a decisão também contempla o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Este adicional, que também foi limitado pelo STF a 35% do teto, pode elevar os rendimentos mensais de magistrados e membros do MP no final da carreira para até R$ 78,8 mil.

O Conselho Nacional de Justiça reforçou que a gratificação voltada à proteção da primeira infância é um avanço na promoção da igualdade material. Segundo o órgão, o objetivo é assegurar que a proteção à maternidade não se torne um prejuízo financeiro para as servidoras da magistratura e do Ministério Público. A fiscalização do cumprimento desses limites e a transparência nos pagamentos continuarão sob a supervisão dos respectivos conselhos nacionais.

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