O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher, uma ferramenta criada para reunir experiências bem-sucedidas desenvolvidas por órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil em diferentes regiões do país.
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A nova legislação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, facilitando o compartilhamento de iniciativas que já demonstraram resultados positivos na prevenção e no enfrentamento da violência de gênero. A expectativa é que o banco de dados sirva como referência para gestores públicos na elaboração de novas estratégias e programas.
Banco reunirá experiências bem-sucedidas
O Banco Nacional de Boas Práticas será organizado e administrado pelo Poder Executivo. A plataforma deverá concentrar informações sobre programas, projetos, campanhas, estudos e outras ações voltadas ao combate à violência contra a mulher.
Além de registrar essas iniciativas, o sistema permitirá identificar experiências que possam ser adaptadas e replicadas em diferentes estados e municípios, ampliando o alcance de políticas que já apresentaram resultados positivos.
A proposta também busca incentivar a cooperação entre os diversos órgãos responsáveis pela proteção das mulheres, promovendo o intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento contínuo das ações de prevenção e atendimento às vítimas.
Ferramenta pretende fortalecer políticas públicas
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares defenderam que o banco nacional poderá contribuir para ampliar a eficiência das políticas públicas ao reunir conhecimento produzido em diferentes regiões do Brasil.
A iniciativa também deverá estimular a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras relacionadas à violência de gênero, oferecendo subsídios para que governos desenvolvam medidas mais eficazes de proteção às mulheres.
Outro objetivo é ampliar a transparência das ações já existentes, permitindo que gestores públicos, pesquisadores e instituições tenham acesso a informações consolidadas sobre programas considerados bem-sucedidos.
Projeto foi aprovado pelo Congresso antes da sanção
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado como Projeto de Lei 6.113/2023. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos antes de ser aprovada pelo Plenário e encaminhada para sanção presidencial.
A relatoria destacou que a criação do banco nacional pode contribuir para aperfeiçoar as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher ao facilitar o compartilhamento de experiências entre governos e instituições.
Com a sanção presidencial, a medida passa a integrar o conjunto de instrumentos voltados ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres e ao desenvolvimento de políticas públicas baseadas em práticas já consolidadas em diferentes partes do país.
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