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Ipaam estabelece novas diretrizes para o Cadastro Ambiental no Amazonas

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) oficializou a Instrução Normativa nº 003/2026, documento que redefine os critérios para o Cadastro Ambiental obrigatório em todo o estado. A nova regulamentação foca em pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades com potencial de impacto ambiental, buscando modernizar o controle sobre o uso de recursos naturais e a emissão de poluentes. Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de abril, a norma também disciplina a arrecadação tributária vinculada à fiscalização.

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A medida abrange um amplo espectro de setores econômicos, desde a produção industrial até o transporte, armazenamento e comercialização de produtos que possam degradar o meio ambiente. Segundo a autarquia, o objetivo central é garantir que o desenvolvimento econômico do Amazonas ocorra sob rígida observância das leis de proteção, conferindo maior segurança jurídica aos empreendedores que atuam de forma regular.

Integração com o sistema do Ibama facilita regularização

Uma das principais inovações trazidas pela Instrução Normativa é a unificação dos dados. Agora, o registro estadual ocorre de forma integrada ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), gerido pelo Ibama. Essa convergência tecnológica permite que o usuário realize uma inscrição única, válida tanto para a esfera federal quanto para a estadual, eliminando redundâncias burocráticas que antes dificultavam a vida do contribuinte.

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, ressaltou que a clareza nas obrigações é o ponto forte da mudança. Ao simplificar o acesso e integrar o monitoramento, o Estado amplia sua capacidade de fiscalização sem necessariamente aumentar a carga administrativa sobre o cidadão. A gestão pública aposta na eficiência digital para elevar os índices de conformidade ambiental em solo amazonense.

O processo de inscrição deve ser realizado individualmente por estabelecimento. É fundamental que o declarante inclua todas as atividades exercidas no local, mesmo aquelas que não estejam descritas no objeto social principal da empresa. O descumprimento dessa obrigatoriedade é tipificado como infração administrativa, sujeitando o infrator a multas severas e outras sanções acessórias.

Valores e cobrança da taxa de fiscalização ambiental

A norma também detalha o funcionamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas (TCFA/AM). De acordo com o novo regramento, o valor devido ao estado corresponde a 60% da taxa federal estabelecida pelo Ibama. O cálculo para chegar ao montante final considera dois pilares principais: o porte do empreendimento e o grau de potencial poluidor da atividade desenvolvida.

Atualmente, os parâmetros federais que servem de base para o cálculo variam entre R$ 128,90 e R$ 5.796,73 por trimestre. O recolhimento no Amazonas segue essa lógica proporcional, e a praticidade se estende também ao pagamento: o empreendedor emite uma única Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal do Ibama, que já engloba as parcelas devida à União e ao Estado.

Relatório anual e critérios de isenção no Cadastro Ambiental

Além da inscrição e do pagamento trimestral da taxa, os sujeitos passivos da norma devem cumprir a obrigação acessória de enviar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Este documento é essencial para que o órgão ambiental valide as informações prestadas no sistema e monitore a evolução dos impactos das atividades licenciadas.

Entretanto, a legislação prevê casos específicos de isenção para garantir a justiça social e a operacionalidade pública. Estão dispensados do pagamento da TCFA/AM:

  • Órgãos públicos da administração direta e indireta;

  • Entidades filantrópicas devidamente reconhecidas;

  • Agricultores de subsistência;

  • Populações tradicionais e comunidades ribeirinhas.

O Ipaam recomenda que os responsáveis técnicos mantenham os dados cadastrais sempre atualizados. A plataforma para realização do cadastro está disponível exclusivamente pela internet, nos portais oficiais de serviços do Ibama, garantindo agilidade no processamento das informações e integração automática com o banco de dados estadual.

Link para inscrições
Inscrições Pessoal Física
Inscrições Pessoa Jurídica

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