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Lei da Reciprocidade Econômica avança contra tarifas dos EUA

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Brasil abre procedimento formal para avaliar contramedidas comerciais, enquanto Itamaraty busca negociação com Washington antes de uma eventual reação.

A Lei da Reciprocidade Econômica entrou em uma nova etapa na disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos. O governo brasileiro abriu formalmente o processo para avaliar se as tarifas impostas por Washington às exportações nacionais podem resultar na adoção de contramedidas previstas na legislação brasileira. A abertura do procedimento, porém, não significa retaliação imediata.

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O processo começou com o compartilhamento do pedido pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão. Paralelamente, o Ministério das Relações Exteriores iniciou a notificação do governo americano e solicitou consultas diplomáticas.

“As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”, afirmou o governo em nota.

Lei da Reciprocidade Econômica ainda passa por análise

O próximo passo será determinar formalmente se as medidas adotadas pelos Estados Unidos se enquadram nas situações previstas pela legislação. Pelo Decreto nº 12.551, que regulamenta a lei, a Secretaria-Executiva da Camex deve preparar um relatório sobre o enquadramento do pedido. O documento será encaminhado para deliberação do Comitê-Executivo de Gestão.

Caso o entendimento seja favorável à aplicação da lei, poderá ser criado um grupo de trabalho para elaborar possíveis contramedidas. Uma proposta preliminar também pode ser submetida a consulta pública antes da decisão sobre sua adoção. O decreto permite ainda a aplicação de contramedidas provisórias em situações previstas na legislação.

O Brasil também já levou a disputa à Organização Mundial do Comércio (OMC). O pedido de consultas contra os Estados Unidos foi apresentado no fim de julho e questiona tanto a tarifa adicional de 25% quanto a cobrança de 12,5% relacionada às alegações americanas sobre trabalho forçado. A China pediu para participar das consultas, alegando interesse comercial substancial no caso.

Tarifas americanas podem chegar a 37,5%

A primeira sobretaxa de 25% foi aplicada pelos Estados Unidos após uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio americana. Washington argumentou que determinadas práticas brasileiras prejudicariam empresas e interesses comerciais dos Estados Unidos.

Outra tarifa, de 12,5%, foi aplicada posteriormente a produtos brasileiros em razão de alegações relacionadas ao combate ao trabalho forçado. Dependendo da mercadoria, as duas cobranças podem se acumular, levando a sobretaxa a 37,5%.

O governo brasileiro rejeita as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e classificou as tarifas como “injustificadas e arbitrárias”. Brasília afirma que apresentou ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos evidências para contestar as acusações e mantém a negociação como uma das alternativas para reduzir os efeitos das medidas.

O que a legislação permite ao Brasil

A Lei nº 15.122 foi sancionada em 11 de abril de 2025 e estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais que afetem negativamente a competitividade brasileira. A regulamentação veio em julho daquele ano, por meio do Decreto nº 12.551.

A legislação pode ser aplicada, entre outras hipóteses, quando um país adota medidas comerciais, financeiras ou de investimentos destinadas a interferir em decisões soberanas brasileiras, quando há violação ou prejuízo a benefícios previstos em acordos comerciais ou diante de determinadas exigências ambientais unilaterais que afetem produtos brasileiros.

Entre as possíveis respostas estão restrições às importações de bens e serviços, imposição de direitos comerciais e suspensão de concessões ou obrigações relacionadas à propriedade intelectual e a acordos comerciais. A legislação determina ainda que as medidas considerem seus impactos sobre a economia brasileira.

Antes de uma decisão definitiva, o governo poderá alterar, suspender ou adiar contramedidas conforme a evolução das consultas diplomáticas. Assim, o procedimento iniciado pelo Brasil abre caminho para uma possível reação comercial, mas mantém a negociação com os Estados Unidos como parte central do processo.

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