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Governo Federal libera R$ 1 bilhão para habitação rural em assentamentos e quilombos

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O Governo do Brasil iniciou a liberação de R$ 1 bilhão em recursos destinados à habitação rural para famílias assentadas e comunidades quilombolas. O montante, inserido na modalidade de Crédito Instalação, vai atender beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e moradores de unidades de conservação de uso sustentável. A iniciativa é fruto de um trabalho conjunto entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com foco na melhoria da infraestrutura e no suporte à permanência das famílias no campo.

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De acordo com o MDA, o Incra já executou R$ 1,7 bilhão em Crédito Instalação. O novo aporte financeiro deve viabilizar a construção de mais 9 mil moradias no meio rural. A operação do programa será realizada em parceria com a Caixa Econômica Federal, que atuará como o agente financeiro responsável pela distribuição dos valores.

Expansão do atendimento e metas para o fim do ano

Entre o ano de 2023 e maio de 2026, a autarquia federal realizou o pagamento de R$ 797,5 milhões em créditos habitacionais, contemplando 11.783 famílias. Com a entrada da nova verba gerenciada pela Caixa Econômica Federal, a expectativa institucional é que o total de lares beneficiados ultrapasse a marca de 21 mil até o encerramento deste ano.

O Crédito Instalação representa uma das ferramentas centrais da reforma agrária no país, contando com dez modalidades distintas para suprir as demandas de infraestrutura e produção de assentados e comunidades tradicionais. Nas linhas focadas em habitação e reforma, o subsídio pode cobrir desde a aquisição de materiais de construção até a contratação de mão de obra, projetos de arquitetura e serviços de engenharia.

Regras e critérios de seleção para a habitação rural

A seleção das famílias elegíveis ao benefício é de responsabilidade direta das superintendências regionais do Incra. Durante a primeira metade de 2026, as equipes regionais da autarquia devem finalizar o mapeamento e o levantamento dos grupos prioritários em cada localidade. Após essa triagem, serão promovidas reuniões informativas para detalhar as normas, direitos e os deveres previstos nos contratos de concessão.

Para receber o financiamento, os beneficiários precisam cumprir exigências administrativas estritas:

  • Estar com a situação regularizada na relação oficial do PNRA;

  • Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Incra;

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Não possuir pendências financeiras no Sistema Nacional de Concessão e Cobrança de Crédito Instalação (SNCCI);

  • Deter título provisório, como o Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou o título definitivo da terra.

Planejamento e cronograma de liberação dos valores

O fluxo do processo também exige a indicação de uma entidade representativa do assentamento, que assinará um acordo de cooperação técnica com o Incra, conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 139/2023. Essa instituição parceira precisa disponibilizar um profissional técnico habilitado para elaborar os projetos arquitetônicos e realizar o acompanhamento das obras.

Após a assinatura dos contratos, a liberação do dinheiro ocorrerá de forma eletrônica por meio de contas poupanças individuais da Caixa Econômica Federal, incluindo contas digitais movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem. O repasse financeiro será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 70% do valor total e a segunda com os 30% restantes. Os cronogramas específicos serão estipulados pelas superintendências do Incra de acordo com a realidade de cada região.

O teto do financiamento varia conforme a localização geográfica. Para a construção de novas residências, o teto é de até R$ 107 mil na região Norte e de até R$ 97,5 mil nas demais regiões do país. Para reformas residenciais, o limite é de até R$ 55 mil no Norte e de até R$ 50 mil nas outras localidades. Os contratos contam com carência de três anos para o início do pagamento e recebem um desconto de 96% sobre o saldo devedor.

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