A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados reiniciou as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que estipula a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O projeto, elaborado originalmente pelo ex-parlamentar Gonzaga Patriota (PE), conta com o parecer favorável do relator na comissão, o deputado Coronel Assis (PL-MT). O debate retorna à pauta central do Legislativo após ser desmembrado da antiga PEC da Segurança Pública, ganhando tramitação autônoma.
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O cenário atual do sistema socioeducativo brasileiro, detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serve de pano de fundo para as argumentações no Congresso. Estatísticas computadas até abril deste ano apontam que o país contabiliza 11.542 jovens cumprindo diferentes modalidades de sanções restritivas ou assistenciais devido a atos infracionais. A maioria desse contingente é composta por adolescentes de 17 anos, que representam 32,9% do total, seguidos pela faixa etária que compreende os 18 aos 21 anos, correspondendo a 25,4%.
Estatísticas do CNJ apontam panorama do sistema socioeducativo
Os indicadores do monitoramento do Judiciário discriminam o formato das internações em vigor no território nacional. Dos mais de 11 mil jovens monitorados, o regime de internação convencional concentra o maior volume, abrigando .8009 indivíduos.
Outros 2.119 adolescentes encontram-se sob a condição de internação provisória, enquanto o regime de semiliberdade atende a 1.123 inseridos. Por fim, a modalidade de internação-sanção registra o cumprimento por parte de 201 jovens. Sob as regras vigentes na legislação nacional, essas são as ferramentas aplicadas para a responsabilização de menores de idade em conflito com a lei.
Implicações legais e civis a partir dos 16 anos
A proposta relatada pelo deputado Coronel Assis estabelece que a imputabilidade penal plena ocorra aos 16 anos, modificando as obrigações e as prerrogativas civis dos cidadãos nessa faixa etária. O texto original defende que o jovem nessa idade possui o amadurecimento necessário para responder por suas condutas de forma integral perante a sociedade.
Na prática, a validação da proposta significa que, além de responder judicialmente sob o Código Penal comum, o cidadão de 16 anos passará a ter capacidade civil plena. Isso viabiliza a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a celebração de contratos comerciais válidos juridicamente e a união matrimonial formalizada.
O parecer do relator sustenta que a alteração não fere os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro. O argumento técnico condiciona a legalidade da medida à manutenção de garantias específicas, como o encarceramento em pavilhões ou unidades prisionais totalmente segregadas dos detentos adultos, além da assistência contínua de uma Justiça especializada.
Emendas conjuntas focam em crimes hediondos
O andamento da matéria na CCJ também engloba a avaliação unificada de outros textos correlatos, como as PECs 8/2026 e 9/2026, de autoria dos deputados Capitão Alden (PL-BA) e Júlia Zanatta (PL-SC). Essas propostas apensadas propõem um recorte específico, direcionando a responsabilização criminal de jovens de 16 anos especificamente nos casos de cometimento de crimes hediondos.
Alterações nos direitos políticos e idade mínima eleitoral
As modificações propostas pela PEC estendem-se também ao sistema eleitoral brasileiro, alterando os critérios de participação política ativa e passiva. O projeto estabelece a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 16 e 17 anos, transformando o direito que atualmente possui caráter facultativo nessa faixa.
Além da obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, a tabela de idades mínimas exigidas para a ocupação de cargos eletivos no país sofreria uma redução progressiva em todas as instâncias:
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Cargo de vereador passa a exigir o mínimo de 16 anos;
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Vagas para deputado federal, deputado estadual e prefeito passam para o limite de 18 anos;
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Posto de governador de estado passa a requerer a idade mínima de 25 anos;
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Cargos de senador e de presidente da República passam a exigir o piso de 30 anos.
O texto segue em análise detalhada pelos integrantes da comissão antes de ser encaminhado para as votações em plenário.
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