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Bancada do Amazonas articula defesa da Zona Franca de Manaus após ação da Fiesp

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A Zona Franca de Manaus (ZFM) está no centro de uma nova disputa jurídica e política. Lideranças empresariais e políticas do Amazonas iniciaram uma mobilização coordenada para responder à Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O processo questiona os incentivos fiscais convalidados pela reforma Tributária, gerando forte reação das forças políticas do Norte.

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A contestação judicial foca em um trecho específico da Lei Complementar nº 214/2025, que assegura créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o modelo manauara. De acordo com as entidades paulistas, a concessão desses créditos configura uma “ampliação indevida de incentivos”, o que poderia gerar desequilíbrio na competitividade industrial do país.

O impacto econômico e os argumentos da contestação paulista

No documento encaminhado à Justiça, a Fiesp e a Abinee sustentam que os mecanismos de incentivo aprovados na regulamentação da reforma Tributária podem elevar o diferencial fiscal para produtos de informática em até 419%. As entidades alegam que essa disparidade tem potencial para provocar uma migração em massa de indústrias para a Região Norte, afetando os parques fabris de outras unidades federativas.

Por outro lado, defensores do Polo Industrial de Manaus (PIM) contrapõem os índices apresentados. O complexo abriga atualmente mais de 550 indústrias, sendo responsável pela geração de 131 mil empregos diretos e aproximadamente 600 mil postos de trabalho indiretos. Representantes do setor produtivo local enfatizam que a eficiência do polo consolida o Amazonas como o único Estado da Região Norte a registrar superavit de receitas fiscais junto à União, beneficiando uma cadeia nacional de fornecedores, transportadores e distribuidores.

Mobilização jurídica e posicionamento do Governo do Amazonas

O Executivo estadual e os órgãos de fiscalização técnica informaram que já iniciaram as tratativas para a contestação legal da peça jurídica. O governador Roberto Cidade e o vice-governo Serafim Corrêa anunciaram que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu a determinação de acompanhar o caso e estruturar as contrarrazões cabíveis.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) emitiu nota oficial afirmando que trabalha em cooperação direta com a Advocacia-Geral da União (AGU). A autarquia manifestou segurança quanto à estabilidade jurídica do modelo, ressaltando que o tratamento diferenciado possui amparo no texto constitucional e foi expressamente ratificado durante as votações da Emenda Constitucional 132.

Articulação no Congresso Nacional e o debate sobre a Zona Franca de Manaus

No parlamento, a coordenação da bancada amazonense adota uma postura de enfrentamento aos argumentos de São Paulo. O senador Omar Aziz (PSD-AM) classificou a iniciativa jurídica das federações industriais como uma reação desproporcional ao resultado das deliberações legislativas. O senador relembrou que o texto final da reforma foi amplamente debatido na Comissão de Assuntos Econômicos, inclusive contemplando demandas de setores de informática situados fora do Amazonas.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atuou como relator da reforma Tributária no Senado, argumentou que o artigo 92-B da Emenda 132 impõe a preservação do diferencial competitivo do modelo de Manaus como instrumento de redução de desigualdades regionais. O parlamentar apontou uma contradição no questionamento paulista, citando que o próprio Estado de São Paulo adota políticas de desoneração fiscal para o segmento de tecnologia desde 2007, por meio do Decreto 51.624.

Em paralelo às frentes jurídicas, o ex-senador Arthur Virgílio Neto busca estabelecer canais de interlocução direta com a presidência da Fiesp. Na ala empresarial, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) reiteram que a manutenção das vantagens fiscais é indispensável para compensar os custos logísticos da floresta e garantir a ocupação econômica sustentável da região.

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