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Manaus registra aumento de 95% nos novos logradouros em 2023

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No ano de 2023, a cidade de Manaus incorporou 324 novos logradouros ao sistema da prefeitura, representando um significativo aumento de 95% em comparação aos 166 registros do ano anterior.

Atualmente, a capital amazonense conta com 12.958 logradouros públicos, abrangendo ruas, alamedas, becos, avenidas, travessas, e outros, conforme os dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) em parceria com a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU). O acervo inclui mais de 8,6 mil ruas, 2 mil becos, 1,8 mil travessas, e 252 avenidas.

O Implurb realiza a atualização rotineira dos Códigos de Logradouros (CDL), assim como dos nomes das vias públicas, em conformidade com a legislação vigente. O processo de nomenclatura segue as leis municipais nº 266/94 e nº 343/96, regulamentando a identificação e denominação dos logradouros, respectivamente. Estas leis também estão em conformidade com a legislação federal nº 6.454/1977, que trata de logradouros e denominação de bairros no município.

Critérios para seleção dos nomes

A prefeitura trabalha com um cadastro único, seguindo as legislações municipais e federais, que proíbem o uso de nomes de pessoas vivas. A gerente do setor, Carolina Azevedo, destaca que dúvidas sobre a nomenclatura podem ser esclarecidas através da Certidão de Endereço, emitida gratuitamente pela GMU.

A escolha dos nomes dos logradouros leva em consideração critérios como a preservação de tradições locais, homenagens a figuras públicas, eventos e datas marcantes da história local, nacional ou geral, bem como referências a espécies de fauna, avifauna e flora.

Logradouros

A Prefeitura de Manaus oficialmente registra 63 bairros, de acordo com a lei nº 1.401/2010, a última atualização disponível. A GMU é responsável pela análise de pedidos e revisões para nomes de logradouros públicos, realizando revisões periódicas na base de dados. Em muitos casos, há uma discrepância entre o nome oficial da via e o nome popular utilizado pela população e concessionárias de serviços.

A legislação proíbe o uso de letras e números nas ruas, visando evitar a repetição de nomes, como por exemplo, ruas “A” ou “10”. Essa prática é comum na abertura de loteamentos, mas a nomenclatura oficial é posteriormente estabelecida de acordo com as normas.

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