Decisão atende a um pedido da Confederação Nacional da Indústria e garante a manutenção da alíquota zero de PIS e Cofins para o polo industrial amazonense.
A Zona Franca de Manaus continuará com suas vendas destinadas ao consumo ou à industrialização protegidas da redução linear de benefícios tributários. A Receita Federal voltou atrás em seu posicionamento anterior e confirmou que as empresas instaladas no polo industrial do Amazonas não terão seus incentivos fiscais reduzidos pela legislação recente.
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A mudança de postura do fisco foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB número 207, emitida em 14 de julho de 2026. Com o novo ato, o órgão reformou formalmente a orientação passada, registrada na Nota Cosit número 141, que previa o corte progressivo dos incentivos estabelecidos pela Lei Complementar número 224/2025.
Reavaliação atende a pleito da CNI e reflete jurisprudência
A virada do órgão arrecadador ocorreu após uma consulta formal apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ao reavaliar o tema, a equipe técnica concluiu que a isenção prevista no artigo 2º da Lei número 10.996/2004 não opera como um simples benefício fiscal comum.
O entendimento atualizado é de que a desoneração decorre da equiparação legal das operações destinadas ao polo industrial às vendas para o mercado externo. Essa interpretação alinha a administração tributária às decisões já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e por posicionamentos prévios da própria instituição.
Impacto na segurança jurídica e no ambiente de negócios
A consolidação dessa regra traz estabilidade regulatória para a Zona Franca de Manaus em um momento de transição nas normas fiscais do país. O ambiente institucional do estado comemorou o desfecho da consulta.
“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirma o vice-governador Serafim Corrêa.
Servidor aposentado do órgão federal e economista, o vice-governador aponta que regras fiscais previsíveis sustentam a confiança das indústrias operantes na região, unindo desenvolvimento produtivo e conservação.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.
A pacificação da matéria afasta incertezas jurídicas e resguarda as operações comerciais voltadas ao abastecimento e ao processamento produtivo no estado.
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