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Auxílio Estadual já injetou R$ 270 milhões na economia do Amazonas em 2025

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O Governo do Amazonas injetou R$ 270 milhões na economia estadual nos primeiros seis meses de 2025 por meio do Auxílio Estadual, maior programa de transferência de renda da história do estado. O benefício, no valor de R$ 150 mensais, atende 300 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 62 municípios do Amazonas.

O Auxílio Estadual do Amazonas foi criado em 2021 pela Lei nº 5.665 com o objetivo de reduzir a pobreza e promover a inclusão social, especialmente entre famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que atendem critérios como renda per capita, presença de pessoas com deficiência, idosos ou mulheres responsáveis pelo lar.

Mais de R$ 1,7 bilhão investidos desde 2021

Coordenado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome (Seas), o programa já destinou mais de R$ 1,7 bilhão em repasses diretos desde sua criação, movimentando a economia local e garantindo segurança alimentar a milhares de famílias.

Anualmente, são investidos R$ 540 milhões, com impacto positivo direto em diversos setores do comércio e serviços, principalmente nos municípios do interior.

Impacto social e dignidade às famílias

Segundo a secretária da Seas, Kely Patrícia, o Auxílio Estadual tem cumprido seu papel de maneira efetiva ao garantir dignidade e autonomia às famílias beneficiadas. “O Governo do Amazonas reafirma diariamente o compromisso com as famílias em situação de vulnerabilidade. O programa tem transformado realidades e promovido qualidade de vida”, afirmou.

A assistente social Laudenise Oliveira, do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), reforça que o programa representa um suporte fundamental para quem enfrenta desigualdades sociais. “O benefício representa esperança, oportunidade e inclusão para quem precisa”, destacou.

Distribuição do auxílio no estado

  • 52,75% das famílias beneficiadas vivem em Manaus
  • 47,25% estão no interior do Amazonas

O público atendido é formado por famílias em extrema pobreza ou pobreza, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O pagamento é feito mensalmente por meio de cartão magnético, utilizado exclusivamente para compras de gêneros alimentícios e produtos de primeira necessidade.

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