Com diretrizes rigorosas para redes sociais e jogos, a Lei 15.211/2025 busca garantir que a segurança do mundo físico se estenda ao ambiente virtual.
Começa a valer nesta terça-feira, 17 de março, em todo o território nacional a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sob o número 15.211/2025. A nova legislação estabelece um marco na proteção de menores de 18 anos no ecossistema online, abrangendo desde redes sociais e jogos eletrônicos até serviços de vídeo e lojas virtuais. Sancionada em setembro de 2025, a norma não substitui o ECA de 1990, mas o complementa com diretrizes específicas para a era conectada.
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Especialistas e entidades de defesa da infância classificam a medida como “histórica”. Águeda Barreto, da ONG ChildFund Brasil, destaca que o país assume uma posição de vanguarda ao criar políticas integradas. Enquanto países como a Austrália optaram por proibições por faixa etária, o modelo brasileiro foca em uma regulação ampla e estrutural.
O fenômeno “Lei Felca” e o combate à adultização
A gênese do ECA Digital está ligada a um movimento de mobilização social iniciado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em agosto de 2025, um vídeo denunciando a sexualização e a exploração de menores para lucro em plataformas digitais viralizou, gerando um consenso imediato entre autoridades e a sociedade civil.
Apelidada informalmente de “Lei Felca”, a legislação agora proíbe terminantemente a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Maria Mello, do Instituto Alana, ressalta que o debate sobre a adultização foi o catalisador necessário para que o projeto, já em maturação, fosse aprovado com agilidade.
Novas regras para redes sociais e verificação de idade
Uma das mudanças mais impactantes é o fim da simples “autodeclaração” de idade. A partir de agora, mecanismos mais confiáveis devem ser implementados para impedir que menores acessem conteúdos impróprios apenas clicando em “tenho mais de 18 anos”.
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Vínculo Parental: Menores de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais se estiverem vinculadas ao perfil de um responsável legal.
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Supervisão Facilitada: As plataformas são obrigadas a oferecer ferramentas acessíveis para que os pais monitorem tempo de uso, conversas e bloqueiem compras.
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Configuração Padrão: Contas de menores devem vir, obrigatoriamente, com o nível máximo de privacidade e proteção de dados ativado “de fábrica”.
Proibição de Loot Boxes e proteção contra publicidade abusiva
O ECA Digital também mira a economia dos jogos eletrônicos. Estão banidas as loot boxes (caixas de recompensa), mecânica comum em jogos como Roblox, onde o usuário gasta dinheiro real sem saber qual item receberá. A advogada Bianca Mollicone explica que essa lógica se assemelha a cassinos e explora a vulnerabilidade e o potencial de vício do público infantil.
Além disso, a lei combate a publicidade predatória e o contato de menores com conteúdos de apostas online, que hoje atingem mais de 60% dos jovens entre 15 e 17 anos, segundo dados do Cetic.br.
Responsabilidade compartilhada e sanções severas
A legislação deixa claro que a proteção é um dever dividido entre empresas de tecnologia e famílias. Para as “Big Techs” que descumprirem as normas, as punições são rigorosas:
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Advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico.
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Suspensão temporária das atividades.
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Proibição definitiva de operar no Brasil em caso de reincidência.
Para conteúdos graves, como exploração sexual, bullying ou incentivo à automutilação, a remoção deve ser feita em até 24 horas após a denúncia. O Ministério da Justiça e a ANPD devem publicar ainda este mês o decreto regulamentador com os detalhes técnicos dos mecanismos de aferição de idade que serão aceitos no país.
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