O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, que determina novas obrigações para empresas no Brasil no que diz respeito à promoção de informações sobre saúde preventiva. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que empregadores devem orientar seus funcionários sobre campanhas de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e diferentes tipos de câncer.
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A nova legislação já está em vigor desde sua publicação, em 2 de abril de 2026, e tem como objetivo ampliar o acesso dos trabalhadores a conteúdos informativos e incentivar a prevenção de doenças.
Empresas devem informar sobre vacinação, HPV e câncer
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ser obrigadas a disponibilizar informações atualizadas e alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde. Entre os temas que devem ser abordados estão as campanhas oficiais de vacinação, além de conteúdos educativos sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A norma também determina que os empregadores promovam ações de conscientização dentro do ambiente de trabalho. Isso inclui campanhas internas, materiais informativos e orientações práticas sobre como os trabalhadores podem acessar serviços de diagnóstico na rede de saúde.
Segundo o texto da lei, o objetivo é reforçar a prevenção e facilitar o acesso a informações que possam contribuir para a detecção precoce dessas doenças.
Direito à ausência para exames preventivos é reforçado
Outro ponto importante da nova legislação é o reforço ao direito dos trabalhadores de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos. A lei altera o artigo 473 da CLT, incluindo a obrigatoriedade de que os empregadores informem seus funcionários sobre esse direito.
A ausência para realização de exames relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados deve ocorrer sem prejuízo do salário. Embora essa possibilidade já estivesse prevista na legislação, a nova norma reforça a necessidade de comunicação clara por parte das empresas.
Com isso, o texto busca garantir que os trabalhadores tenham conhecimento pleno de seus direitos e possam cuidar da saúde sem receio de impactos financeiros ou profissionais.
Objetivo é ampliar prevenção e acesso à informação
A nova Lei nº 15.377/2026 surge em um contexto de fortalecimento das políticas de saúde preventiva no país. Ao envolver diretamente as empresas nesse processo, a medida amplia o alcance das campanhas públicas e facilita o acesso da população a informações essenciais.
Especialistas apontam que a disseminação de conteúdos sobre vacinação e prevenção de doenças pode contribuir para a redução de casos graves, especialmente quando há incentivo ao diagnóstico precoce.
Além disso, ao exigir que as orientações estejam em conformidade com o Ministério da Saúde, a legislação busca garantir a qualidade e a confiabilidade das informações repassadas aos trabalhadores.
A Nova Lei já está em vigor em todo o país
A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação e já deve ser observada por empresas de todos os portes. O texto completo estabelece que os empregadores não apenas informem, mas também atuem de forma ativa na conscientização dos trabalhadores.
Com isso, a legislação reforça o papel das empresas como agentes de promoção da saúde, contribuindo para a prevenção de doenças e para o bem-estar da população economicamente ativa.
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