A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão liminar que paralisava os processos licitatórios destinados às intervenções na BR-319. A determinação, assinada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso na noite de terça-feira, 28 de abril, permite que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) dê continuidade a quatro pregões eletrônicos. O foco das atividades está voltado para o chamado trecho do meio da rodovia, que compreende a extensão entre os quilômetros 250,7 e 656,4.
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O cenário jurídico em torno da rodovia federal, que conecta Manaus a Porto Velho, ganhou novos contornos após a União e o Dnit recorrerem contra uma paralisação temporária. Anteriormente, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido os certames por 70 dias, atendendo a um pedido do Observatório do Clima em uma ação civil pública. Com a nova decisão do TRF1, o cronograma administrativo para os investimentos estimados em R$ 678 milhões volta a tramitar normalmente.
Entenda os impactos da decisão no trecho do meio
A magistrada fundamentou a suspensão da liminar com base no risco de prejuízos severos à economia e à logística regional. Um dos pontos centrais do argumento jurídico é a preservação da janela hidrológica de 2026. Como a região amazônica possui períodos de chuva intensos, a execução de serviços de engenharia depende diretamente da estiagem. Caso as licitações permanecessem suspensas, o governo federal alegou que perderia o período ideal para trabalhar no solo, tornando qualquer intervenção inviável ainda este ano.
Além da questão climática, a decisão destaca que a BR-319 representa a única via terrestre de integração do Amazonas com o restante do território brasileiro. A manutenção da precariedade no trecho central da estrada comprometeria o transporte de insumos básicos, serviços de saúde e o deslocamento de passageiros. A justiça entendeu que a paralisação das obras agravaria a deterioração da pista, elevando os custos futuros de recuperação e mantendo a vulnerabilidade social das populações locais.
Manutenção e aspectos do licenciamento ambiental
Um detalhe técnico relevante na decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso diz respeito à natureza dos serviços previstos. Os editais contemplam a aplicação de camada selante e melhorias no leito da estrada, atividades que foram juridicamente classificadas como manutenção e conservação. Segundo o entendimento do tribunal, essas ações não configuram ampliação da capacidade da via ou supressão de vegetação nativa.
Dessa forma, os trabalhos se enquadram nas normativas que dispensam o licenciamento ambiental prévio, conforme estabelecido pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). É importante ressaltar que essa decisão não interfere no processo de licenciamento para a pavimentação definitiva da rodovia, que continua sob análise criteriosa do Ibama. O objetivo imediato é garantir a trafegabilidade e reduzir danos à saúde pública causados pelo excesso de poeira durante a seca.
Próximos passos do processo judicial
Com o restabelecimento dos pregões, o Dnit pode avançar para a fase de contratação das empresas responsáveis. Embora a decisão tenha efeito imediato e validade até o trânsito em julgado, o processo principal ainda terá novos desdobramentos. O Ministério Público Federal e os autores da ação civil pública serão intimados para se manifestarem sobre os argumentos apresentados pela União.
A retomada das licitações é vista por setores produtivos e logísticos como um passo essencial para evitar o isolamento de Manaus, especialmente em períodos de crise hídrica que afetam a navegação fluvial. Por ora, os serviços de melhoramento no trecho do meio seguem autorizados, aguardando apenas os trâmites finais da administração pública para o início operacional das frentes de trabalho.
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