A restituição do IR 2026 referente ao segundo lote poderá ser consultada a partir das 9h desta terça-feira (23). Segundo a Receita Federal, 9,58 milhões de contribuintes serão contemplados, com pagamento programado para 30 de junho.
O lote terá um valor total de R$ 16 bilhões e será o maior da história em número de beneficiários. O montante é igual ao liberado no primeiro lote deste ano, pago em maio.
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Somados, os dois primeiros lotes do Imposto de Renda devem beneficiar aproximadamente 18,3 milhões de pessoas, com R$ 32 bilhões em pagamentos. De acordo com a Receita, esse grupo representa cerca de 80% das restituições previstas para 2026.
Quem recebe a restituição do IR 2026
Dos R$ 16 bilhões liberados no segundo lote, aproximadamente R$ 4,49 bilhões serão destinados aos contribuintes que possuem prioridade legal. A distribuição será feita da seguinte maneira:
- 155.060 restituições para idosos com mais de 80 anos;
- 1.106.923 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou com doença grave;
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Outras 7.709.752 restituições serão pagas a contribuintes que obtiveram prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou escolherem o Pix como forma de recebimento.
Conforme a Receita Federal, o segundo lote não incluirá contribuintes sem nenhum tipo de prioridade.
Calendário de pagamentos
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física serão pagas em quatro lotes ao longo de 2026. O calendário divulgado pela Receita estabelece as seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
O valor será depositado diretamente na conta bancária informada durante o preenchimento da declaração ou na chave Pix indicada pelo contribuinte.
Como consultar o segundo lote
Para verificar se foi incluído no pagamento, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, depois, clicar em “Consultar a Restituição”.
O serviço oferece uma consulta simplificada e também permite acompanhar detalhadamente o processamento da declaração pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Caso encontre alguma pendência ou informação incorreta, o cidadão poderá enviar uma declaração retificadora.
A consulta também está disponível no aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets. Pela plataforma, é possível acompanhar a liberação da restituição, verificar o processamento da declaração e consultar a situação cadastral do CPF.
O que fazer se o depósito não for realizado
A Receita Federal informa que a restituição somente pode ser paga em uma conta bancária de titularidade do próprio contribuinte. Por motivos de segurança, erros nos dados informados ou problemas com a conta de destino podem impedir o crédito.
Quando o pagamento não é concluído, o valor pode ser reagendado pelo Banco do Brasil durante o prazo de até um ano após a primeira tentativa. O contribuinte deve corrigir os dados e indicar uma conta de sua titularidade.
O reagendamento pode ser solicitado pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001, para capitais, 0800-729-0001, para as demais localidades, e 0800-729-0088, destinado exclusivamente a pessoas com deficiência auditiva.
Durante o atendimento, será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Caso o dinheiro não seja resgatado dentro do prazo de um ano, o pedido deverá ser apresentado pelo Portal e-CAC.
Consulta também informa situação na malha fina
Ao consultar a restituição, o contribuinte poderá verificar se a declaração apresenta alguma pendência que esteja impedindo o pagamento. Essa situação é conhecida como malha fina.
Para conferir os dados, é necessário acessar o e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Em seguida, o usuário deve entrar em “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.
O sistema informará se o documento foi processado normalmente ou se existem divergências. As inconsistências podem decorrer de dados incorretos fornecidos pelo próprio contribuinte, pela fonte pagadora ou por prestadores de serviços.
Quando o erro estiver na declaração, será necessário encaminhar uma retificadora. Se a divergência tiver sido provocada por uma empresa ou prestador, o contribuinte deverá aguardar a correção das informações pela fonte responsável.
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