Decisões recentes envolvendo irregularidades em pesquisas e cassação de mandato colocam o TRE-AM no centro das atenções políticas no estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas atua de forma rigorosa na análise de processos ligados ao cenário de 2026 e aos desdobramentos das eleições municipais de 2024, impondo cumprimento estrito da legislação.
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Processo no TRE-AM questiona dados do Instituto Veritá
Entre as medidas mais recentes, o juiz relator Érico Rodrigo Freitas Pinheiro recebeu a representação movida pela Federação União Progressista contra o Instituto Veritá. A ação questiona a pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03497/2026, veiculada na edição 132 do Diário Eletrônico da instituição.
A acusação aponta que a empresa deixou de anexar informações essenciais ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) dentro do prazo fixado pela Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Faltam na prestação de contas dados detalhados sobre os municípios e bairros entrevistados, além do demonstrativo da composição final da amostra.
O magistrado constatou que o pedido atende a todos os requisitos legais e determinou a citação do Instituto Veritá, que terá dois dias para apresentar a sua defesa. Após o encerramento do prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Procuradoria Regional Eleitoral terá 24 horas para emitir o parecer técnico.
Se a representação for julgada procedente no mérito, a sondagem poderá ser declarada como não registrada, o que sujeita os responsáveis ao pagamento das multas previstas na Lei das Eleições.
Cassação confirmada altera a composição da Câmara Municipal de Manaquiri
Em outra frente de julgamentos, o Pleno do tribunal negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo vereador eleito de Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza (PSD). Com o recurso rejeitado, fica mantido o acórdão proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que condenou o parlamentar por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico nas eleições de 2024.
O recurso também teve a relatoria do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que seguiu a orientação da Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento do pedido. A defesa sustentava que o texto da decisão anterior trazia omissões e contradições, argumentos desconsiderados pela totalidade do colegiado.
Com a manutenção do acórdão, entram em vigor imediato as punições aplicadas ao político:
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Cassação do diploma e anulação direta dos votos obtidos nas urnas.
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Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que modificará a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Manaquiri.
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Inelegibilidade pelo período de oito anos, conforme estabelece a legislação eleitoral vigente.
A atuação firme da Corte reforça o controle sobre a transparência do pleito e sinaliza tolerância zero contra irregularidades praticadas durante as campanhas.
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