A permanência de Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária entrou em momento decisivo após o Supremo Tribunal Federal determinar que o ex-presidente esclareça se autorizou o uso de sua imagem e voz em um material gravado por inteligência artificial. A exibição do conteúdo sintético ocorreu no último sábado (25), durante a Convenção Nacional do Partido Liberal.
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Na decisão proferida nesta terça-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu o prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro se manifeste oficialmente. O vídeo simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República, levantando questionamentos imediatos sobre o cumprimento das restrições impostas pela Justiça ao ex-mandatário.
Riscos de revogação da prisão domiciliar e implicações eleitorais
A determinação judicial busca verificar se houve descumprimento das condições fixadas para a concessão da prisão domiciliar humanitária. O ex-presidente cumpre pena em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado, estando com os direitos políticos suspensos e proibido de divulgar manifestações de teor político e eleitoral, inclusive por meio de intermediários. Caso se confirme que a gravação teve seu aval, o benefício da prisão domiciliar poderá ser revogado.
Por outro lado, a ausência de autorização do ex-presidente desloca a responsabilidade do ato para os organizadores do evento. Nessa hipótese, o ministro sinaliza que o episódio pode configurar uma grave infração à legislação eleitoral por parte do senador Flávio Bolsonaro e da própria legenda do partido.
Enquadramento do vídeo como deep fake pela legislação
O uso da imagem e da voz sem o prévio consentimento do custodiado enquadra a produção no conceito de deep fake, prática categoricamente vedada pelas normas que regem as disputas eleitorais no país. Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade da conduta e seus impactos para a integridade do processo político.
“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”, ressaltou o relator na decisão.
A responsabilização por infrações dessa natureza pode acarretar sanções severas aos envolvidos, incluindo a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pela veiculação do conteúdo não autorizado. O posicionamento oficial da defesa, aguardado para as próximas horas, definirá o rumo das apurações tanto no âmbito da execução penal quanto na esfera eleitoral.
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