A discussão sobre o impacto fiscal das diretrizes de desenvolvimento regional ganha novas perspectivas quando confrontada com os desafios de conservação ambiental. A Zona Franca de Manaus consolida-se como uma política de Estado estrutural, criada para corrigir desigualdades históricas, gerar empregos e manter a floresta em pé, e não como um mero privilégio ou incentivo fiscal passível de ser reduzido a análises financeiras simplistas.
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Trata-se de um modelo estratégico de desenvolvimento urbano e industrial desenhado para atender ao interesse nacional. Ao concentrar a geração de renda e emprego na capital amazonense, onde mais de 130 mil postos de trabalho diretos são sustentados no polo industrial, o Estado brasileiro garantiu uma ocupação econômica sem pressionar a cobertura vegetal. Em vez de transformar a floresta em madeira, carvão ou pastagem, a opção constitucional priorizou o conhecimento tecnológico e a atividade produtiva urbana.
Impacto ambiental e a proteção constitucional da Amazônia
O modelo adotado no Amazonas contrasta fortemente com o histórico de outras regiões do país. Enquanto a Mata Atlântica perdeu a maior parte de sua cobertura original, o Cerrado teve cerca de metade da vegetação desmatada e a Caatinga sofreu intensa degradação, o Estado do Amazonas preserva aproximadamente 97% de sua cobertura florestal. Essa preservação é resultado direto da combinação entre regras ambientais rigorosas e o regime da Zona Franca de Manaus, funcionando como um mecanismo de compensação pelo não desmatamento.
A arquitetura jurídica que sustenta o modelo encontra fundamento direto na Constituição Federal. O texto constitucional assegura proteção à região por seu papel na redução das desigualdades regionais (artigo 3º, III), na integração ao desenvolvimento nacional (artigo 3º, II), na valorização do trabalho e defesa do meio ambiente (artigos 145, § 3º e 170, VII) e na garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225). Reduzir essa engrenagem a uma renúncia arrecadatória ignora que, sem o tratamento diferenciado, as empresas não enfrentariam os altos custos logísticos da região e a arrecadação projetada sequer existiria.
Serviços ecossistêmicos e o papel da floresta no clima global
A floresta cumpre funções econômicas fundamentais que não aparecem no Orçamento da União. A Amazônia absorve bilhões de toneladas de gás carbônico e abriga a maior biodiversidade do planeta. Além disso, os chamados rios voadores transportam grandes volumes de vapor d’água para as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil, regulando as chuvas que alimentam reservatórios hidrelétricos, irrigam lavouras e sustentam a agropecuária nacional.
Estudos científicos publicados na revista Nature estimam que os serviços ecossistêmicos prestados pela floresta representem cerca de US$ 100 bilhões por ano apenas para o agronegócio brasileiro. Tentar comparar o regime do Amazonas com o de outras unidades da Federação sob o pretexto de concorrência ou isonomia ignora uma realidade geográfica e ambiental singular. O Estado suporta severas restrições ao uso do seu território em benefício do equilíbrio climático de toda a América do Sul.
Diante do fato de que o mercado internacional ainda não remunerador de forma suficiente os serviços ambientais prestados pela Amazônia, a Zona Franca de Manaus atua como a resposta constitucional brasileira para cobrir esses custos. Em alinhamento com as proposições do professor Samuel Benchimol, defende-se também a instituição de um imposto ambiental internacional. Pago pelos países beneficiados pelo equilíbrio ecológico mantido pela floresta, esse mecanismo de solidariedade compensaria os mais de 4,3 milhões de amazonenses pelos custos de conservação, pois a responsabilidade de manter o patrimônio é nacional e global.
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