Decisão considera que publicação atribuiu ao senador envolvimento em homicídio sem apresentar provas e determinou a retirada do conteúdo do X em até 24 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou a remoção de uma publicação no X que acusava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de ser o mandante do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo.
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A Corte considerou, em análise preliminar, que a publicação atribuía ao parlamentar a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova. A decisão liminar foi concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso e presidente do TSE, em 27 de julho. O plenário referendou a medida durante sessão virtual extraordinária realizada entre os dias 12 e 14 de agosto. O resultado foi formalizado no sábado (15).
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal contra o responsável pelo perfil. Segundo o partido, a publicação caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informação falsa e ataque à honra e à imagem do pré-candidato.
TSE determina remoção de acusação contra Flávio Bolsonaro
Publicada em 6 de julho, a postagem afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Rodrigo Marinho Crespo com 11 tiros. O conteúdo também relacionava o assassinato a uma disputa judicial envolvendo uma mansão em Angra dos Reis e o jogador Richarlison.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que a publicação teria ultrapassado os limites da crítica política ao atribuir diretamente ao senador envolvimento em um homicídio.
Segundo o ministro, a manifestação deixou o campo da opinião política ao imputar ao pré-candidato participação em um crime grave sem apresentar elementos probatórios mínimos.
A decisão também destacou que a associação de um pré-candidato a crimes sem comprovação pode atingir sua honra e imagem perante os eleitores e provocar rejeição eleitoral antes do início oficial da campanha.
Apesar disso, o relator ressaltou que a liberdade de expressão possui posição privilegiada no debate político e que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima intervenção em opiniões, críticas e discussões de interesse público.
Na avaliação apresentada na decisão, essa proteção não alcança conteúdos considerados sabidamente inverídicos ou acusações de crimes sem comprovação.
Disputa por mansão envolveu empresa ligada a Richarlison
O caso citado na publicação envolve uma disputa judicial por uma mansão avaliada em aproximadamente R$ 10 milhões, localizada em Angra dos Reis. De um lado estava a Sport 70 Intermediação de Negócios, empresa ligada ao jogador Richarlison e ao empresário Renato Velasco. Do outro, estava a WT Administração de Imóveis e Bens, ligada ao advogado Willer Tomaz.
A empresa relacionada ao jogador sustentava ter adquirido regularmente o imóvel. Tomaz, por sua vez, afirmava possuir direitos sobre a ocupação da propriedade com base em contratos anteriores. Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável à empresa ligada a Tomaz.
Flávio Bolsonaro passou a ser citado no caso depois de visitar o imóvel quando a negociação com a empresa ligada a Richarlison já estava em andamento. Segundo relato do antigo possuidor, o senador teria demonstrado interesse em comprar a propriedade. Posteriormente, Flávio voltou ao local acompanhado de Willer Tomaz, seu amigo de longa data.
As visitas fizeram com que a empresa ligada ao jogador indicasse o senador como testemunha em uma das ações judiciais. Flávio nunca foi parte no processo e afirmou não ter participado da disputa pelo imóvel.
Rodrigo Marinho Crespo aparecia nos registros judiciais como representante da WT Administração em um dos processos relacionados à disputa.
Na época do assassinato, Willer Tomaz afirmou que Crespo era associado de outro escritório e havia sido substabelecido no processo, mas que não teria praticado atos na causa.
Advogado foi assassinado em fevereiro de 2024
Rodrigo Marinho Crespo foi assassinado a tiros em 26 de fevereiro de 2024, no Centro do Rio de Janeiro. Em março deste ano, três homens foram condenados a 30 anos de prisão cada um pelo homicídio.
De acordo com a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e acolhida pelo júri, o crime teve como motivação interesses relacionados à atuação profissional da vítima e a uma organização criminosa ligada a jogos de apostas on-line.
As investigações também apontaram que a rotina do advogado foi monitorada antes da execução.
Post deverá ser removido em até 24 horas
A decisão do TSE determinou que a publicação seja retirada do ar no prazo de 24 horas. O responsável pelo perfil também deverá se abster de republicar, difundir ou modificar artificialmente o mesmo conteúdo, sob pena de multa.
A determinação inclui reproduções idênticas ou versões modificadas da publicação feitas pelo responsável ou por outros perfis, inclusive alterações de palavras ou outros mecanismos destinados a dificultar a identificação do conteúdo.
O TSE também determinou que o X forneça, em até 24 horas, os dados cadastrais e registros de acesso necessários para identificar o responsável pela conta. A plataforma deverá ainda informar ao tribunal quais medidas foram adotadas para cumprir a ordem de remoção.
Decisão do TSE ainda é provisória
Nunes Marques ressaltou que a análise ocorreu em caráter liminar e, portanto, não representa um julgamento definitivo sobre a publicação.
O processo seguirá com a apresentação da defesa pelo responsável pelo perfil e, posteriormente, com manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão do relator foi referendada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
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