O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica ao determinar que atos de homofobia e transfobia sejam classificados como crime de injúria racial. Essa medida implica que os perpetradores de tais atos não terão direito a fiança e não estarão sujeitos a um limite de tempo para resposta judicial.
Rafael Martins, produtor cultural e drag queen, compartilhou que é frequentemente alvo de ofensas homofóbicas e que, em alguns momentos, havia perdido a esperança na justiça. “Normalmente, quando eu passo por alguma situação de LGBTfobia, eu deixo pra lá, nunca senti que iam dar importância pra isso porque foi sempre isso que aconteceu. Mas com essa decisão do STF eu vejo uma perspectiva diferente e uma mudança nos fatos e isso me daria mais esperança de conseguir justiça.”
Em 2019, o STF já havia reconhecido a homofobia e a transfobia como crimes e decidido que deveriam ser enquadrados como crime de racismo. Agora, a corte ampliou a proteção aos indivíduos LGBTQIA+ ao permitir que ofensas diretas contra eles também possam ser punidas como injúria racial.
Enquanto o crime de racismo se refere à discriminação contra um grupo ou coletividade, a injúria racial é uma ofensa à dignidade de um indivíduo único. Isso inclui, por exemplo, insultos baseados em raça, cor, etnia, lugar de origem e agora também em identidade de gênero ou orientação sexual.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. A associação argumentou que essa equiparação era necessária para assegurar a proteção individual, uma vez que algumas instâncias judiciais resistiam a reconhecer a homofobia e a transfobia em casos individuais de ofensas à honra, tratando-as como injúria simples, sem o agravante do preconceito.
Os crimes de racismo e injúria racial são inafiançáveis e não prescrevem, com pena variando entre dois e cinco anos de prisão. Isso significa que, com essa decisão do Supremo, insultos contra indivíduos LGBTQIA+ podem ser punidos de maneira mais rigorosa.
Oito ministros concordaram com o relator Luiz Edson Fachin. Ele argumentou que a injúria racial constitui uma variação do crime de racismo e que a discriminação baseada em identidade de gênero e orientação sexual equivale ao racismo por raça. Nesse sentido, a prática da homotransfobia pode ser considerada crime de injúria racial. A única opinião divergente foi a do ministro Cristiano Zanin.
O advogado da associação destacou que essa decisão representa mais um passo na luta contra o preconceito. “Um grande avanço. Eu diria que ela complementa aquele avanço que tivemos anteriormente da inclusão da LGBTfobia dentro do gênero racismo e agora em uma situação que a gente sabe que é muito cotidiana. Essa decisão nos ajuda a combater o discurso de ódio. É importante que a gente reconheça isso e a gente saúda a decisão nesse sentido”, afirmou Paulo Mariante, advogado da ABGLT.
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