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PEC da Segurança Pública chega ao Congresso; veja principais pontos

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública – preparada pelo governo federal – foi entregue hoje (8) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O texto foi atualizado para a inclusão de sugestões dos governadores de cada estado.Assim que recebeu o documento em sua residência oficial, Hugo Motta afirmou, via redes sociais, que dará prioridade à matéria na Câmara.

“Segurança pública é um tema que nos une. Há pouco, eu e os líderes da Câmara recebemos a PEC da Segurança Pública pelas mãos do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Gleisi Hoffmann. Daremos total prioridade para a discussão deste texto. Vamos analisar e propor as mudanças necessárias o quanto antes. O Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, declarou o presidente da Câmara.

Principais pontos da PEC

Unificação do sistema

Entre os principais pontos da proposta figura o que poderá dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. Segundo o governo, a ideia é, com as novas medidas, “estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado”.

O texto da PEC informa, ainda, que será necessário padronizar protocolos, informações e dados estatísticos — algo difícil de ser feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas (estados), existem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências (BOs) e 27 formatos de mandados de prisão.

“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou, em nota, o governo federal ao garantir que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia da informação. Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, explica a nota.

Competências da PF e PRF

Além disso, a proposta atualiza as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. “A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, explicou o governo.

Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias, nem fará a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública.

No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

Fundos e guardas municipais

A PEC prevê também a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e política penitenciária; e define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.

“O texto deixa claro, ainda, que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária. Além disso, também está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público”, informou o governo.

Conselho de Segurança

Outro ponto previsto pela PEC é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por fim, prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

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