A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7492) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual do Amazonas que determina percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). O relator da ADI é o ministro do STF Cristiano Zanin.
A lei questionada pela PGR é, especificamente, o art. 2º, § 2º, da Lei 3.498/2010 do Estado do Amazonas, alterado pela Lei 5.671/2021, que estabelece que “serão destinadas, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às
candidatas do sexo feminino”.
De acordo com a ADI, a medida pode ser interpretada como uma limitação à quantidade de vagas destinadas a mulheres de acordo com a porcentagem indicada nos editais. A PGR argumenta que a única exceção válida para a diferenciação no tratamento seria aquela destinada a ampliar o acesso de grupos historicamente ou socialmente discriminados, como ocorre em casos de vagas reservadas para pessoas negras ou portadoras de deficiência.
“Por possibilitar que mulheres deixem de concorrer a até 90% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense, reservando-as exclusivamente para homens, a exegese ora questionada do dispositivo sob invectiva acaba por instituir injustificado tratamento privilegiado a homens e, concomitantemente, prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina, em contrariedade ao direito fundamental de acesso a cargos públicos, aos princípios da isonomia e da igualdade, ao direito à não discriminação e ao direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher […]”, diz trecho da Ação da PGR.
Ao solicitar que o STF avalie as normas em questão, a PGR enfatiza que sua intenção é garantir o direito igualitário de acesso a cargos públicos nas forças militares, de modo que todas as vagas sejam abertas às mulheres, desde que aprovadas e classificadas nos respectivos concursos, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
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