O Governo do Amazonas anunciou a regulamentação do sistema de prioridades para beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa medida complementa o Decreto 47.990/2023, que estabelece as diretrizes para a formação do ranking que determinará a ordem de atendimento aos candidatos habilitados no programa.
A responsabilidade pela condução desse processo recai sobre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), em parceria com a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), órgão subordinado à Sedurb.
O sistema de pontuação definido na portaria está relacionado a critérios estipulados no decreto que criou o programa Amazonas Meu Lar. Esse sistema se aplica aos candidatos que desejam concorrer às diferentes linhas de acesso do programa, incluindo o subsídio “Entrada do Meu Lar”, destinado àqueles que desejam financiar diretamente com a construtora ou, no caso de famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.
O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclareceu que a soma dos pontos obtidos pelos candidatos determinará sua classificação em um ranking. Conforme soluções habitacionais estiverem disponíveis, as famílias serão atendidas de acordo com essa classificação, garantindo um processo transparente e justo.
A portaria estabelece critérios de priorização e atribuição de pontos para o ranking. Em casos de empate, os critérios de desempate considerarão, nesta ordem: idade mais avançada, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.
Entre os critérios de priorização definidos na portaria estão:
- Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar
- Pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro autista
- Pessoas idosas
- Famílias com dependentes de zero até 12 anos incompletos
- Famílias com dependentes de 12 até 18 anos
- Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa
- Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares
- Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados
- Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas
- Indivíduos em situação de rua
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva
- Residentes em áreas de risco
- Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros
- Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas.
O processo de pré-cadastro para o programa estará aberto até 11 de outubro e servirá como base para a avaliação dos perfis dos inscritos. Com base nessa avaliação e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos, será elaborado o ranking de prioridades para acesso às linhas do programa. Os candidatos poderão acompanhar seu status, que varia de “Pré-cadastrado” a “Contemplado”, conforme o andamento do processo.
O Programa Amazonas Meu Lar tem como público-alvo famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400 e conta com um investimento estimado em R$ 4,7 bilhões, provenientes do Governo do Estado, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do programa é disponibilizar 24.044 soluções de moradia, incluindo 22.043 unidades habitacionais, além de regularizar 33 mil imóveis.
Para mais informações sobre o programa e o processo de pré-cadastro, os interessados podem acessar o site oficial AQUI.
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