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Dicas do Procon para não cair em golpe na Black Friday

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Objetivo é que a população compare os preços de antes com os atuais em promoção

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), apresenta dicas e recomendações para que comprador não caia em golpes. A frase ‘pagar metade do dobro’ já até virou lugar-comum entre os consumidores quando o assunto é a Black Friday, promoção que acontece no Brasil na última sexta-feira de novembro, desde 2010, para estimular vendas de produtos e serviços. 

São muitos os golpes e os mais comuns são as falsas promoções, a maioria no comércio eletrônico, tanto em lojas físicas ou negócios on-line. Diante dessa realidade, o Procon-AM faz um alerta aos consumidores para ficarem atentos para não caírem em ciladas.

Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon, comenta que no período da Black Friday são recorrentes reclamações de consumidores sobre mudanças de preços, principalmente, em ocasiões em que o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer desconto. “Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado caso exista comprovação deste tipo de ação”, indica.

As principais recomendações do Procon-AM incluem que o consumidor pesquise os preços antes de sair as compras ou realiza-las de forma eletrônica, a fim de poder fazer comparações. “É recomendado também obter referências do produto e do vendedor com alguém que já comprou”, afirma.

Outra recomendação é para que o cliente consulte os sites de reclamações dos Procons, além da plataforma federal consumidor.gov.br e Reclame Aqui para verificar se o fornecedor já tem outras reclamações.

“Quando localizar o produto que deseja e no preço que considera como ideal, faça um print de todas as páginas da transação, tais como: a propaganda do fornecedor com os detalhes do produto, o prazo de entrega, as condições do pagamento, bem como o comprovante de pagamento, entre outros, sempre dando preferência a sites com boa reputação no mercado”, sugere Fraxe.

Fraxe também evidencia que é preciso desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado. “Não existem milagres: uma TV de 75 polegadas, independentemente da marca, jamais vai custar R$ 900, desta forma, desconfie e nem pense em levar vantagem, pois certamente você vai cair em um golpe. É preciso também verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site e verificar os sistemas de segurança, que é aquele cadeado ativo no canto direito da tela, principalmente, quando fornecer dados pessoais”, sugere o diretor-presidente.

Muitos outros detalhes devem ser analisados, como sempre desconfiar de formas de pagamento incomuns, como depósito em conta de pessoas físicas. “Conferir se a empresa existe de fato e de direito, pesquisando CNPJ, endereço e telefone de contato. Evitar compras por meio de redes sociais, dando preferência a sites de compras. Finalmente e não menos importante, não comprar por impulso: nem pensar em Black Friday se isso for impactar seu orçamento. E sempre ler as letras pequeninas, cuidando com as ‘entrelinhas’”, orienta Fraxe.

Prazo de arrependimento

A chefe do jurídico do Procon-AM, Raquel Lima, lembra que o consumidor pode desistir da compra em razão do chamado prazo de arrependimento. “O arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento, pela internet, por exemplo – pode ser exercido pelo consumidor no prazo de 7 dias, a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, inclusive os custos do frete”, assegura.

Segundo a legislação, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se ele não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. “Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca. A única exceção é o caso de compras realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone etc.), caso em que o consumidor tem o prazo de arrependimento de 7 dias”, avisa.

O consumidor amazonense pode realizar suas denúncias por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: [email protected].gov.br. Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.

Leia mais:
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Explicando: taxação de compras online por pessoas físicas

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