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Com Bolsonaro réu, quais os próximos passos da ação? Confira

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Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a aceitação da denúncia, os oito réus irão responder a uma ação penal que será aberta na Corte Suprema. E depois?

1- Indicação de testemunhas e provas 

A fase seguinte é a instrução do processo, quando são colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de perícias apresentadas pelas partes.

Nesta fase do processo, os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

O prazo para que a perícia de documentos seja feita depende dos advogados e da Corte, e ainda não há uma data estipulada.

2- Julgamento da ação

Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.

Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

3- Possível prisão

Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Até lá, os réus respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação.

A qualquer momento, contudo, é possível que o magistrado responsável pelo caso determine a prisão preventiva de algum réu, mas para isso é preciso que a medida seja justificada conforme critérios definidos pela legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal.

É o caso, por exemplo, do general Walter Braga Netto, único dos oito réus que se encontra preso em uma instalação militar. Ele foi acusado pela Polícia Federal de obstruir as investigações.

*Com informações da Agência Brasil

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