O projeto que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal foi aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece regras para comercialização, uso e penalidades em caso de utilização indevida, além de prever a criação de um programa nacional de capacitação.
O spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres está mais próximo de ser regulamentado em todo o país. O Senado aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse do dispositivo por mulheres, estabelecendo critérios para sua utilização e punições para casos de uso inadequado. A matéria foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (30) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), a proposta busca ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, ao mesmo tempo em que cria regras para garantir o uso responsável do equipamento.
Quem poderá adquirir o spray de pimenta
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais terão autorização automática para adquirir e portar o aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal. Jovens a partir de 16 anos também poderão comprar o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
A comercialização ficará sujeita a regras específicas. Os estabelecimentos deverão manter um registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. A medida pretende garantir maior controle e rastreabilidade sobre os dispositivos comercializados.
O projeto determina ainda que o equipamento seja de uso exclusivamente individual e intransferível, além de proibir a utilização de substâncias com potencial letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamento do Poder Executivo.
Projeto prevê punições para uso indevido
Além de regulamentar a venda, a proposta estabelece sanções administrativas para situações em que o dispositivo seja utilizado fora das hipóteses previstas em lei.
As penalidades poderão variar conforme a gravidade da conduta. Nos casos em que não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, a usuária poderá receber advertência formal. Também estão previstas multas que variam de um a dez salários mínimos, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Outra consequência prevista é a apreensão do equipamento e a proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a autora também responderá nas esferas criminal e civil, conforme a legislação vigente.
Capacitação passa a integrar a política pública
Outro ponto incluído no projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Segundo o texto, a implementação ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica, que definirá a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de instituições parceiras na oferta dos cursos e treinamentos.
Ao apresentar o parecer favorável à proposta, o senador Laércio Oliveira afirmou que a iniciativa fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, estabelece uma disciplina nacional sobre o uso do spray de extratos vegetais e cria mecanismos de controle, rastreabilidade e capacitação.
O relator também destacou que alguns estados já adotaram legislações semelhantes, entre eles Rio de Janeiro e Santa Catarina, e avaliou que a padronização em âmbito nacional poderá oferecer maior segurança jurídica tanto para as usuárias quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.
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