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PEC que anistia partidos políticos por não cumprirem cotas nas eleições é votada

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Nesta terça-feira (16), os deputados federais da Câmara dos Deputados se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia. Se aprovado, o texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

A PEC, que tem o apoio das lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Liberal (PL), pode conceder a maior anistia da história a irregularidades eleitorais cometidas por partidos políticos. De autoria do deputado federal Paulo Magalhães (PSC-BA), a propositura recebe o apoio de 147 parlamentares.

Os deputados que assinaram em apoio à proposta são do PP, PL, PSD, União Brasil, Republicanos, PSDB, MDB, PV, Podemos, PSOL, Avante, PT e PDT. Do Amazonas, a PEC tem apoio apenas do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O que é a PEC?

No ano passado, o Congresso Nacional promulgou uma Emenda Constitucional, de 5 de abril de 2022, que destinava um percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, defendendo a participação das mulheres na política, assim como a cota para negros.

A PEC altera a Emenda Constitucional e proíbe a aplicação de multas e “sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais”.

De acordo com Paulo Magalhães, a proposta tem como objetivo estabelecer um “marco inicial para aplicação de sanções” nas eleições de 2022 e anteriores, visto que a emenda constitucional foi promulgada durante o período eleitoral.

Para o deputado Paulo Magalhães, regras começaram a valer em período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem

“Nesse sentido, a presente proposta elucida o marco inicial para aplicação de sanções
de qualquer natureza na ocasião de não cumprimento da cota mínima de recursos em razão de sexo e raça, estabelecendo, assim, a não incidência das referidas sanções nas eleições de 2022 e anteriores, tendo em vista a data da promulgação do texto original da citada Emenda Constitucional”, diz a justificativa da PEC.

O deputado continua afirmando que, por ser posta em vigência em pleno período eleitoral, os partidos políticos não tiveram tempo para se adaptarem às novas regras. “Nesse contexto, muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo
comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as
balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas”, disse.

Arrecadação de recursos

A PEC 9/23 também permite a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, para quitar dívidas com fornecedores assumidas até agosto de 2015.

“Art. 5° Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”, diz a PEC.

O autor da PEC explica que a alteração visa permitir que os partidos paguem as dívidas acumuladas durante o período em que podiam receber doações de empresas, que foi encerrada com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.

“A finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o adimplemento de
dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à vedação, de modo que a um só tempo prioriza o cumprimento das obrigações estabelecidas bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica que se pretende resguardar”, disse o deputado.

Conselheiros são contra

52 membros do Conselho e do Conselho de Participação Social, ambos do governo federal, elaboraram uma carta que foi enviada aos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, pedindo que a base petista não apoie a aprovação da PEC.

O grupo afirma que “já passou da hora e já houve tempo o suficiente para a adaptação das agremiações às regras, de que o combate ao racismo e ao machismo avance em nossas estruturas partidárias e políticas, mudando a vergonhosa realidade de sub-representação de mulheres e pessoas negras na política nacional. E isso só poderá ser feito com a manutenção das penalizações sobre os partidos que não cumprirem tais regras”.

“Ao anistiar os partidos, o projeto gera ainda outros efeitos prejudiciais ao nosso sistema republicano, pois desmoraliza a justiça eleitoral, reduz a transparência de dados sobre o uso de recursos públicos e enfraquece os mecanismos de fiscalização e controle”, acrescentaram.

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