O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), instituiu uma nova legislação em Manaus para garantir a segurança e o convívio harmonioso entre animais de estimação e frequentadores de parques públicos. A Lei nº 3.115/2023 estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira para cães de determinadas raças e implementa medidas de controle e cuidado responsável por parte dos donos.
De acordo com a nova lei, cães das raças Pit Bull, Martin Napolitano, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Pastor Alemão, Fila, Boxer e outros de porte e força semelhantes devem utilizar focinheiras ao frequentarem os espaços públicos destinados aos animais de estimação.
Além da focinheira, a legislação também determina que a condução do animal deve ser feita por uma pessoa maior de 18 anos, utilizando uma guia de condução de dois metros de comprimento e um colar de grampo adequado à tipologia racial do cão.
Outro ponto importante da lei é que o acesso aos parques públicos destinados aos animais de estimação será permitido apenas para cães e gatos, respeitando as especificidades de cada espécie.
Para garantir a saúde pública e o bem-estar dos animais, a lei exige que os donos dos cães portem a carteira de vacinação e vermifugação atualizada do animal. Além disso, é obrigatório que o cão utilize uma plaqueta de identificação na coleira, para facilitar a identificação em caso de extravio.
Durante o passeio nos parques públicos, os condutores dos cães têm a responsabilidade de manter seus animais sob controle, não sendo permitido soltá-los, exceto em áreas específicas destinadas à socialização dos cachorros e gatos.
A legislação também aborda a questão da responsabilidade dos donos em relação a danos causados pelos animais. Caso o cão provoque algum dano material ou físico no parque, o responsável deverá providenciar a reparação necessária. Além disso, é obrigatório que o dono recolha e descarte adequadamente qualquer resíduo eliminado pelo animal durante o passeio.
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