Nesta segunda-feira (13), as regras para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) foram publicadas no Diário Oficial da União. O plano, criado em julho com o propósito de fortalecer a segurança na região amazônica, abre a possibilidade de participação voluntária dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Oeste do Maranhão. A adesão ocorrerá por meio da assinatura de um termo pelo governador da unidade federativa, com vigência inicial de 12 meses.
Conforme as regras estabelecidas, a participação voluntária dos estados implica na adaptação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades específicas de cada localidade, visando combater crimes ambientais e outras infrações correlatas. Em contrapartida, os estados deverão disponibilizar efetivo policial para colaborar com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios, promovendo a integração da segurança pública.
A responsabilidade pela capacitação e fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva às forças estaduais será atribuída às unidades federativas. Importante ressaltar que a adesão ao Plano Amas não implica em obrigatoriedade de disponibilização de novos recursos para investimentos, sendo tal comprometimento efetivado apenas mediante formalização de outros pactos com a União.
No ato de adesão, cada governante deve declarar concordância com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para a Amazônia (PTI), e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública, independentemente de solicitação, quando a necessidade estiver relacionada ao Plano Amas.
Adicionalmente, os estados se comprometem a assegurar o uso e consumo adequados dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal para alcançar os objetivos do plano, incluindo o controle e elaboração de relatórios de prestação de contas.
A contribuição dos estados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) será obrigatória após a assinatura do termo de adesão. Além disso, a indicação de representantes nos colegiados e a disponibilização de equipamentos de segurança pública, como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia), também são requisitos para os estados participantes.
Ao término do período de vigência da adesão, os estados têm a opção de prorrogar sua participação no plano por mais 12 meses, mediante a assinatura de termo aditivo.
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