Ministro Nunes Marques revogou efeito suspensivo que favorecia parlamentar cassado e destacou a importância de evitar instabilidade institucional no Legislativo municipal
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendia temporariamente a cassação do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã). Com a nova determinação, proferida na quinta-feira (16), permanece válida a decisão que garante a diplomação e a permanência de Glória Carratte (PSB) na Câmara de Manaus, enquanto os recursos do caso seguem em análise na Corte Superior.
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Com a decisão, continua válida a determinação da Justiça Eleitoral que anulou os votos do Democracia Cristã (DC) em Manaus por fraude à cota de gênero, garantindo a diplomação e a posse de Glória Carratte (PSB), enquanto o recurso apresentado por Elan Alencar segue em análise no TSE.
A decisão foi tomada após pedido apresentado pela defesa de Glória Carratte.
Decisão evita nova mudança na composição da Câmara
A medida do presidente do TSE foi proferida dois dias após a presidente do TRE-AM rejeitar um recurso apresentado por Glória Carratte e manter o efeito suspensivo concedido ao recurso especial de Elan Alencar. Na prática, essa decisão poderia permitir o retorno do parlamentar ao cargo até o julgamento definitivo do processo pela Corte Superior.
Ao revogar o efeito suspensivo, Nunes Marques ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia cumprido integralmente o acórdão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã.
O cumprimento da decisão resultou na nova totalização dos votos das eleições municipais em Manaus, seguida da diplomação e posse de Glória Carratte, ocorrida em 1º de julho.
Segundo o ministro, restabelecer o efeito suspensivo provocaria uma nova alteração na composição da Câmara Municipal de Manaus, comprometendo a estabilidade institucional.
“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar. Impõe-se, assim, sua revogação”, afirmou Nunes Marques na decisão.
O presidente do TSE também mencionou entendimento anterior do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia negado pedido da defesa de Elan Alencar para suspender os efeitos da cassação. Na ocasião, o relator concluiu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para justificar a concessão da medida.
Entenda por que Elan Alencar perdeu o mandato
Elan Alencar teve o mandato cassado após a Justiça Eleitoral reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo a chapa do Democracia Cristã em Manaus.
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidatas participem efetivamente da disputa.
Em junho de 2026, o TRE-AM rejeitou os recursos apresentados pelo partido, determinou o cumprimento imediato da decisão, anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos pelo Democracia Cristã e ordenou uma nova totalização dos votos, que resultou na posse de Glória Carratte.
Enquanto o recurso de Elan Alencar permanece em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão de Nunes Marques mantém inalterada a atual composição da Câmara Municipal de Manaus.
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