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STF determina devolução de penduricalhos e suspende pagamentos acima do limite em sete tribunais

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Moraes afirma que tribunais continuam pagando verbas fora das regras fixadas pelo Supremo e determina bloqueio, identificação dos beneficiários e devolução dos valores considerados irregulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos de penduricalhos que excedam as regras estabelecidas pela Corte. A decisão inédita exige não apenas o bloqueio dos valores, mas também a devolução de montantes recebidos indevidamente por magistrados em tribunais de sete estados.

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Além de Moraes, os ministros Flávio Mendes e Gilmar Mendes também adotaram posicionamentos semelhantes ao relatar ações que questionam a legalidade de verbas extras que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público.

Tribunais afetados pela decisão sobre penduricalhos

A determinação atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, que deverão bloquear pagamentos de benefícios conhecidos como penduricalhos quando excederem os parâmetros definidos pelo STF.

Pelas novas determinações, ficam suspensas as verbas indenizatórias que:

  • ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas;
  • não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, ainda que permaneçam abaixo do percentual de 35%.

Além da suspensão, os tribunais deverão identificar os magistrados que receberam valores considerados indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite permitido. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê expressamente a devolução dos valores pagos.

Decisão foi motivada por pagamentos fora das regras do STF

A decisão foi tomada após uma reportagem apontar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento do Supremo que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, alguns magistrados teriam recebido remunerações que, somadas aos benefícios, chegaram a R$ 495 mil em determinados casos.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que, apesar da clareza das diretrizes fixadas anteriormente pelo Supremo, os documentos encaminhados pelos tribunais demonstram a continuidade de pagamentos em desacordo com as regras estabelecidas.

Benefício por antiguidade terá exigência de comprovação

O ministro também estabeleceu critérios específicos para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um adicional vinculado ao tempo de serviço dos magistrados.

Segundo Moraes, o benefício somente poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% do subsídio caso os tribunais comprovem efetivamente o tempo de carreira que justifica a concessão da vantagem.

Na decisão, o ministro declarou que “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.

Verbas consideradas irregulares

Entre os benefícios citados por Moraes como pagos de forma irregular estão:

  • auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • licença compensatória por difícil acesso;
  • gratificação por atuação em turma recursal;
  • diferença de gratificação de diretor de fórum;
  • gratificação da mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • adicional de 20% de final de carreira;
  • gratificação indenizatória;
  • função administrativa;
  • gratificação por acúmulo de distribuição;
  • gratificação por acúmulo distrital;
  • gratificação por grupo de metas;
  • gratificações por coordenações especiais;
  • gratificações para presidente, vice-presidente e corregedor.

A decisão também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente ao STF, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus membros, além da identificação de eventuais benefícios pagos de forma irregular.

A fiscalização do cumprimento da decisão caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entenda as regras fixadas pelo Supremo

Em março deste ano, o STF decidiu limitar o pagamento de verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente em torno de R$ 46 mil.

Na mesma decisão, a Corte criou uma gratificação por tempo de atividade, também fora do teto remuneratório, que pode alcançar outros 35% sobre o teto constitucional. Com isso, servidores no topo da carreira passaram a poder receber até 70% acima do teto, o equivalente a aproximadamente R$ 32,4 mil adicionais.

Posteriormente, em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou novas hipóteses de pagamento, incluindo a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.

A nova decisão de Alexandre de Moraes reforça a aplicação desses limites e amplia o alcance das medidas ao determinar, pela primeira vez, a devolução dos valores considerados irregulares pelos tribunais estaduais.

Leia mais:
PGR recomenda teto de R$ 46,3 mil para penduricalhos após decisão do STF
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