A Justiça Federal do Amazonas determinou a interrupção imediata de quatro processos de licitação voltados para obras na BR-319, rodovia federal que conecta as cidades de Manaus e Porto Velho. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira pela juíza Mara Elisa Andrade, estabelece uma suspensão de 70 dias para os certames que visavam a contratação de serviços no chamado trecho do meio, uma das áreas mais sensíveis da floresta amazônica. O veredito atende a uma solicitação do Observatório do Clima, que questionou a natureza das intervenções planejadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
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O centro da disputa jurídica reside na classificação das obras. Enquanto o governo federal as enquadrou como serviços de manutenção para agilizar os trâmites, entidades de proteção ambiental argumentam que as atividades previstas configuram, na prática, a pavimentação e reconstrução da via. Tais intervenções, pela legislação vigente, demandariam estudos rigorosos de impacto e o devido licenciamento ambiental, o que motivou a intervenção do Judiciário para evitar danos irreversíveis ao ecossistema local.
Entenda o impacto da decisão sobre as obras na rodovia
A medida atinge diretamente quatro pregões eletrônicos que haviam sido lançados pelo Dnit em meados de abril. O investimento total estimado pelo governo federal para esses trechos somava aproximadamente 678 milhões de reais. Com as sessões públicas originalmente marcadas para esta semana, o bloqueio judicial impede que o governo firme contratos ou autorize o início de qualquer atividade física no terreno pelos próximos meses.
De acordo com a fundamentação da magistrada, o proponente de uma obra não pode ser o único responsável por definir se o empreendimento necessita ou não de licenciamento ambiental. A juíza ressaltou que o trecho em questão atravessa uma região de alta sensibilidade ecológica, que já sofre com pressões crescentes de desmatamento ilegal, grilagem de terras e ocupações irregulares. Portanto, a continuidade das licitações da BR-319 sem a clareza técnica necessária poderia criar uma situação fática de difícil reversão.
Manifestação do Ibama e obrigações do Dnit
Durante o prazo de 70 dias estipulado pela Justiça, os órgãos envolvidos deverão cumprir uma série de exigências. O Dnit tem o dever de apresentar o processo administrativo integral das obras, detalhando cada intervenção planejada para que se verifique se o enquadramento como manutenção é tecnicamente viável. Paralelamente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve se manifestar formalmente sobre a necessidade, ou a dispensa, do licenciamento ambiental para os segmentos citados.
A decisão judicial baseou-se em estudos prévios do próprio Ibama, que indicam que a pavimentação integral da rodovia pode atuar como um vetor para a abertura de estradas secundárias ilegais e intensificar a ameaça sobre unidades de conservação e terras indígenas. Caso as determinações de suspensão sejam descumpridas, foi fixada uma multa diária de 1 milhão de reais.
Histórico dos editais e próximos passos jurídicos
Os editais agora suspensos abrangem quatro segmentos específicos da rodovia, situados entre o quilômetro 250 e o quilômetro 590. Além da recuperação da pista, o planejamento incluía a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, uma obra orçada em mais de 44 milhões de reais. No final de março, o governo havia assinado documentos em Brasília que autorizavam a pavimentação de 339 quilômetros da via, com um prazo de execução estimado em três anos.
O mérito da ação ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça Federal. Isso significa que, após o período de análise técnica e manifestação das autoridades, o Judiciário decidirá se os processos licitatórios poderão ser retomados ou se deverão ser anulados para que um novo rito, incluindo estudos ambientais completos, seja iniciado. Até o momento, o Ministério dos Transportes e o Ibama não emitiram declarações oficiais sobre o teor da decisão liminar.
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